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Advocacia Especializada em Direito Trabalhista e Previdenciário
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Atendimento Humanizado
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- ÁREAS DE ATUAÇÃO
Soluções Jurídicas Especializadas
Direito do Trabalho
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Direito Previdenciário
Planejamento e suporte completo para descomplicar o INSS e assegurar a aposentadoria ou benefício que você tem direito.

- SOBRE O ESCRITÓRIO
Fernanda Lopes Advocacia e Consultoria Jurídica
Com mais de 25 anos de experiência, o escritório Fernanda Lopes Advocacia e Consultoria Jurídica oferece atuação especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Aliamos a tradição da prática jurídica à agilidade da advocacia digital para prestar um atendimento próximo, ético e estratégico a clientes em todo o Brasil.
- DEPOIMENTOS
O que Nossos Clientes Dizem
EXCELENTE Com base em 10 avaliações Publicado em Google Cícero ManoelTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. elá é a melhorPublicado em Google Leandro Farias Da Rocha CamposTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eu conheci a Dr Fernanda por intermedio de um amigo de trabalho que me botou no grupo onde tinha amigos que não foram pago após serem mamdandos embora da empresa conversei com a Dr Fernanda e prontamente me atendeu e resolveu o processo e aí eu recebia os meus diretos e uma profissional atenciosa dedicada experiente e 5 Estelas merece mais de 10 Estelas. E qualquer pessoa eu eu conheço eu indico a Dr Fernanda a advogada e muito boa porque ela resolver. obrigado Dr Fernanda de um cliente muito satisfeito eu recomendo.Publicado em Google Cideia CardosoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Só tenho elogios para Dra Fernanda, uma profissional que passa confiança e credibilidade nas informações, além de ser uma pessoa muito atenciosa, está sempre pronta a oferecer orientações, muito competente. Quando o assunto é direito trabalhista, é especialista. Super indico! AbraçosPublicado em Google Carlos AlexandreTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Boa tarde. Me chamo Carlos Alexandre. A Dra. Fernada Lopes me atendeu muito bem e me esclareceu muitas duvida que eu tinhas relacionadas ao meu trabalho. Foi muito atenciosa e muito educada, e se colocou a disposição caso eu queira tirar alguma outra dúvida. Atendimento nota 10. Obrigado!Publicado em Google Douglas SilvaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito esclarecedora, educada e muito clara na explicação!!! Excelente advogada eu indico!!!! Agradeço muito sua atenção gratidãoPublicado em Google Wilson RamosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Primeiro contato foi excelente. Tudo bem resolvido e explicado, Atenção que um cliente precisa. Primeiro contato já podemos ver que o trabalho é de confiança e seguro .Publicado em Google Sulamyta DamisTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super atenciosa, gentil e educada. Excelente profissional!!!!Publicado em Google Dicas da KellyTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima profissional! Atenciosa e se compromete em resolver nossos problemas! Estou super satisfeita!
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. O empregado afastado por benefício previdenciário (como o auxílio-doença) tem o contrato de trabalho suspenso, não podendo ser demitido durante esse período. Caso haja o desligamento, a demissão é considerada nula, garantindo o direito à reintegração ao emprego ou à indenização do período.
Sim, dependendo do caso. Se você exerce as tarefas de um cargo superior sem a devida alteração na carteira e no salário, pode haver desvio de função (com direito às diferenças salariais). Se você realiza exatamente o mesmo trabalho que um colega que ganha mais, pode ter direito à equiparação salarial. Uma análise do caso é essencial para identificar o direito correto.
Sim, caso as novas tarefas exigidas exijam maior responsabilidade, complexidade ou não tenham relação com a sua função original. Se comprovado o acúmulo sem a devida contraprestação financeira, o trabalhador tem direito a um percentual de acréscimo salarial sobre a sua remuneração.
A empresa tem o prazo improrrogável de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias e disponibilizar as guias de desligamento.
Você tem direito a 48 dias de aviso prévio. Pela Lei do Aviso Prévio Proporcional (Lei nº 12.506/2011), acresce-se 3 dias por ano trabalhado aos 30 dias básicos. Para 6 anos completos, a conta é: 30 dias + (6 x 3) = 48 dias.
Sim. A ausência de recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador. É possível ingressar com uma ação trabalhista para anular o pedido de demissão e convertê-lo em rescisão indireta (a “demissão por culpa da empresa”), garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias, saldo do FGTS com a multa de 40% e seguro-desemprego.
Sim. Situações repetitivas de humilhação, constrangimento, perseguição ou cobranças abusivas no ambiente de trabalho configuram assédio moral. O trabalhador tem direito a requerer indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, sendo fundamental reunir provas (como mensagens, e-mails ou testemunhas).
Sim. O atraso no pagamento das verbas rescisórias gera o direito à multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, que equivale ao valor de um salário base do trabalhador.
Depende do contexto. O uso de câmeras em locais de descanso e refeição pode violar o direito à intimidade e à privacidade dos funcionários (artigo 5º, X, da CF). Caso a instalação cause exposição indevida ou constrangimento, pode ensejar o direito à indenização por danos morais.
Pela CLT (Licença Nojo), o trabalhador celetista tem direito a 2 dias úteis consecutivos de licença remunerada em caso de falecimento de pais, filhos, cônjuge, irmãos ou dependentes declarados. Convenções coletivas de algumas categorias podem prever prazos maiores.
A CLT prevê que o trabalhador pode faltar 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem prejuízo do salário. No entanto, em casos de doenças graves ou períodos maiores, muitas Convenções Coletivas ou decisões judiciais concedem a licença, devendo a situação ser analisada individualmente.
Sim, absolutamente. A falta de registro na CTPS é uma ilegalidade. O trabalhador pode ingressar na Justiça para reconhecer o vínculo empregatício e ter direito ao recebimento retroativo de todas as verbas rescisórias, FGTS com multa, férias, 13º salário e aviso prévio.
Sim, na maioria dos casos. A limpeza e recolhimento de lixo em sanitários de grande circulação (como os de shoppings) são equiparados à coleta de lixo urbano (Súmula 448 do TST), garantindo o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).
Sim. As atividades de limpeza e conservação (faxina) não possuem relação com a função de vendas para a qual você foi contratada. O desvio/acúmulo com funções braçais incompatíveis dá direito ao acréscimo salarial por acúmulo de função e ao eventual pagamento de adicionais.
Você não precisa enfrentar isso sozinho
Traga a sua dúvida e deixe que a nossa equipe cuide do seu processo com a atenção e o respeito que você merece.
