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Perguntas Frequentes (FAQ)

Sim. O empregado afastado por benefício previdenciário (como o auxílio-doença) tem o contrato de trabalho suspenso, não podendo ser demitido durante esse período. Caso haja o desligamento, a demissão é considerada nula, garantindo o direito à reintegração ao emprego ou à indenização do período.

Sim, dependendo do caso. Se você exerce as tarefas de um cargo superior sem a devida alteração na carteira e no salário, pode haver desvio de função (com direito às diferenças salariais). Se você realiza exatamente o mesmo trabalho que um colega que ganha mais, pode ter direito à equiparação salarial. Uma análise do caso é essencial para identificar o direito correto.

Sim, caso as novas tarefas exigidas exijam maior responsabilidade, complexidade ou não tenham relação com a sua função original. Se comprovado o acúmulo sem a devida contraprestação financeira, o trabalhador tem direito a um percentual de acréscimo salarial sobre a sua remuneração.

A empresa tem o prazo improrrogável de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias e disponibilizar as guias de desligamento.

Você tem direito a 48 dias de aviso prévio. Pela Lei do Aviso Prévio Proporcional (Lei nº 12.506/2011), acresce-se 3 dias por ano trabalhado aos 30 dias básicos. Para 6 anos completos, a conta é: 30 dias + (6 x 3) = 48 dias.

Sim. A ausência de recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador. É possível ingressar com uma ação trabalhista para anular o pedido de demissão e convertê-lo em rescisão indireta (a “demissão por culpa da empresa”), garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias, saldo do FGTS com a multa de 40% e seguro-desemprego.

Sim. Situações repetitivas de humilhação, constrangimento, perseguição ou cobranças abusivas no ambiente de trabalho configuram assédio moral. O trabalhador tem direito a requerer indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, sendo fundamental reunir provas (como mensagens, e-mails ou testemunhas).

Sim. O atraso no pagamento das verbas rescisórias gera o direito à multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, que equivale ao valor de um salário base do trabalhador.

Depende do contexto. O uso de câmeras em locais de descanso e refeição pode violar o direito à intimidade e à privacidade dos funcionários (artigo 5º, X, da CF). Caso a instalação cause exposição indevida ou constrangimento, pode ensejar o direito à indenização por danos morais.

Pela CLT (Licença Nojo), o trabalhador celetista tem direito a 2 dias úteis consecutivos de licença remunerada em caso de falecimento de pais, filhos, cônjuge, irmãos ou dependentes declarados. Convenções coletivas de algumas categorias podem prever prazos maiores.

A CLT prevê que o trabalhador pode faltar 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, sem prejuízo do salário. No entanto, em casos de doenças graves ou períodos maiores, muitas Convenções Coletivas ou decisões judiciais concedem a licença, devendo a situação ser analisada individualmente.

 

Sim, absolutamente. A falta de registro na CTPS é uma ilegalidade. O trabalhador pode ingressar na Justiça para reconhecer o vínculo empregatício e ter direito ao recebimento retroativo de todas as verbas rescisórias, FGTS com multa, férias, 13º salário e aviso prévio.

Sim, na maioria dos casos. A limpeza e recolhimento de lixo em sanitários de grande circulação (como os de shoppings) são equiparados à coleta de lixo urbano (Súmula 448 do TST), garantindo o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

Sim. As atividades de limpeza e conservação (faxina) não possuem relação com a função de vendas para a qual você foi contratada. O desvio/acúmulo com funções braçais incompatíveis dá direito ao acréscimo salarial por acúmulo de função e ao eventual pagamento de adicionais.

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