Basicamente, seus direitos vão depender de um fator central: o tipo de afastamento.
Durante o afastamento, a demissão sem justa causa não é permitida. Enquanto o trabalhador está afastado e recebendo benefício do INSS — seja auxílio-doença comum ou acidentário, o contrato de trabalho fica suspenso ou interrompido, e a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período. A demissão só pode ocorrer, nesse período, em caso de falta grave comprovada.
E depois que o afastamento termina?
Neste ponto, depende da espécie de benefício previdenciário que foi gozado pelo segurado:
Auxílio-doença comum (não relacionado ao trabalho): ao retornar, o trabalhador não tem estabilidade garantida por lei. A empresa pode demitir normalmente após o retorno, respeitando as verbas rescisórias devidas.
Auxílio-doença acidentário (relacionado a acidente de trabalho, doença ocupacional, ou até acidente de trajeto): aqui a proteção é mais forte. O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante ao trabalhador 12 meses de estabilidade no emprego após o fim do benefício, ou seja, a empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.
Um detalhe importante: essa estabilidade vale mesmo que o INSS não tenha classificado o benefício inicialmente como acidentário, desde que seja possível comprovar depois a relação entre a doença ou o acidente e o trabalho.
Um mito comum
Muita gente acredita que qualquer afastamento por doença garante estabilidade ao retornar. Não é bem assim: a proteção de 12 meses vale especificamente para os casos de origem acidentária ou ocupacional, não para afastamentos por doenças comuns, sem relação com a atividade profissional.
