Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é um ramo do direito público que trata da seguridade social, que está pautada em prover os mínimos vitais, isto é, o necessário à sobrevivência com dignidade. O objetivo é disciplinar a Seguridade Social, que se desdobra em Assistência Social, Previdência Social e Direito à Saúde.
Dentre outros aspectos, o Direito Previdenciário trata do amparo aos beneficiários, ou seja, os segurados ou os dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.
A atuação em Direito Previdenciário abrange:
i. Benefício Assistencial – BPC/LOAS
ii. Auxílio-Acidente
iii. Auxílio-Doença
iv. Auxílio-Reclusão
v. Pensão por morte
vi. Aposentadoria por Idade/Tempo/Especial/Invalidez
vii. Aposentadoria Rural
viii. Salário-maternidade
ix. Revisão de benefícios Previdenciários
x. Entre outras.