Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é um ramo do direito público que trata da seguridade social, que está pautada em prover os mínimos vitais, isto é, o necessário à sobrevivência com dignidade. O objetivo é disciplinar a Seguridade Social, que se desdobra em Assistência Social, Previdência Social e Direito à Saúde.

Dentre outros aspectos, o Direito Previdenciário trata do amparo aos beneficiários, ou seja, os segurados ou os dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.

A atuação em Direito Previdenciário abrange:

i. Benefício Assistencial – BPC/LOAS 

ii. Auxílio-Acidente

iii. Auxílio-Doença

iv. Auxílio-Reclusão

v. Pensão por morte

vi. Aposentadoria por Idade/Tempo/Especial/Invalidez

vii. Aposentadoria Rural 

viii. Salário-maternidade 

ix. Revisão de benefícios Previdenciários

x. Entre outras.

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